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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 35 DE 23.09.2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE ACRESCENTA O § 11 AO ART. 10 DA INSTRUÇÃO 387/03 - PROC. RJ2003/8151

Reg. nº 3993/03
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a minuta de instrução em epígrafe.

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O ENVIO DE INFORMAÇÕES, POR COMPANHIAS ABERTAS, AOS COTISTAS DOS FUNDOS MÚTUOS DE PRIVATIZAÇÃO - FGTS E DE CLUBES DE INVESTIMENTO - FGTS, CUJAS CARTEIRAS SEJAM COMPOSTAS EXCLUSIVAMENTE POR VALORES MOBILIÁRIOS DE UMA ÚNICA COMPANHIA ABERTA - PROC. RJ2003/8168

Reg. nº 1398/97
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a minuta de instrução em epígrafe.

PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE OPA COM PROCEDIMENTO DIFERENCIADO - COINVEST - PROC. RJ2003/5870

Reg. nº 4191/03
Relator: DNP

Trata-se de requerimento formulado por Perlita Agrícola e Pecuária S.A., Remida Empreendimentos Comerciais Ltda. e Villrama Empreendimentos Comerciais e Participações Ltda., por intermédio de Socopa – Sociedade Corretora Paulista S.A., para realização de Oferta Pública de Aquisição de Ações ("OPA") de emissão de Coinvest – Companhia de Investimentos Interlagos, para cancelamento de seu registro, com procedimento diferenciado, nos termos do artigo 34 da Instrução CVM Nº 361/02.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, no sentido de deferir o pedido.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO RELATIVA A OPA DE TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A - MEMO/SRE/171/03

Reg. nº 4136/03
Relator: DWB

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado proferida na reunião de 14.07.2003, decidindo pela impropriedade da restrição a alterações da titularidade dos créditos referentes ao preço de aquisição das ações e favorável pela aceitação da oferta alternativa que a Tele Centro Oeste Celular apresentou.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de manter a decisão de 14.07.2003.

RECURSO DE CLUBE DE INVESTIMENTO DOS FERROVIÁRIOS DA SUDFER CONTRA DECISÃO DA SEP - PROC RJ2002/7471

Reg. nº 4130/03
Relator: DNP

O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos declarou seu impedimento.

Trata-se de reclamação do Clube de Investimento dos Ferroviários da Sudafer - SUDFER, acionista minoritário da MRS Logística S/A, que alega que a política tarifária adotada pela companhia estaria beneficiando os acionistas controladores em detrimento dos interesses da própria companhia e dos acionistas minoritários.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, no sentido de que o processo seja encaminhado à Superintendência de Fiscalização Externa – SFI para que os fatos objeto da denúncia sejam melhor investigados com o objetivo de apurar a ocorrência de eventual irregularidade.

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