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Decisão do colegiado de 05/09/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO DE ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS - DE BRASIL TELECOM PARTICIPAÇÕES S.A. E DE BRASIL TELECOM S.A. - PROC. RJ2003/7878

Relator: GEA-3

Trata-se de solicitação de suspensão das assembléias gerais extraordinárias de acionistas de Brasil Telecom Participações S.A. e de Brasil Telecom S.A., convocadas para 08 de setembro de 2003.

Após o assunto ter sido debatido, o Colegiado entendeu ser desnecessário adiar a realização das assembléias porque concluiu, desde logo, de acordo com os fundamentos expostos no MEMO/SEP/GEA-3 N.º 191, que integram a presente ata, que as propostas de alteração estatutária violam dispositivos da Lei nº 6.404/76.

O Colegiado decidiu que as companhias, os reclamantes e a bolsa de valores sejam imediatamente notificados desta decisão.

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