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Decisão do colegiado de 02/09/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - NOVAMARLIN PARTICIPAÇOES S.A. - PROCS. RJ2003/6355 E RJ2003/1614

Reg. nº 4168/03
Relator: DNP

Trata-se de recurso contra a decisão da SEP consistente na imposição de multa cominatória referente a atualização do IAN, nos termos da Instrução CVM nº 202, de 06 de dezembro de 2003.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, no sentido de dar provimento ao recurso, uma vez que a multa cominatória prevista para o IAN não pode ser cobrada pelo não cumprimento do disposto no § 7º do art. 16 da Instrução CVM nº 202/93, cabendo à SEP, enquanto esse dispositivo não for modificado, o que poderia ser inserido como inciso no art. 17 ou em nova Instrução, utilizar o procedimento previsto na Instrução CVM nº 273/98.

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