CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 05/08/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SFI DE APLICAÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA - J.L. ALIPERTI S.A. - PROC. RJ2003/5961

Reg. nº 4146/03
Relator: SGE

O Presidente declarou seu impedimento.

Trata-se de recurso contra a decisão da SFI, consistente na imposição de multa pecuniária por embaraço à fiscalização desta CVM, infringindo os termos do § 11, do art. 11 da Lei no 6.385/76, regulamentada pela Instrução CVM n° 273/98. A multa foi aplicada para o Diretor de Relações com investidores, Sr. Caetano Aliperti, e não para a companhia.

 O Colegiado decidiu manter a multa, conforme a decisão da área técnica, uma vez que não foram disponibilizados documentos importantes para que se procedesse a inspeção.

Voltar ao topo