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Decisão do colegiado de 29/07/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - R&R AUDITORIA E CONSULTORIA S/C - PROC. RJ2002/7650

Reg. nº 4022/03
Relator: SGE

Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória no valor de R$6.000,00, pela não apresentação das informações periódicas referentes ao exercício de 2001, infringindo os arts. 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99.

O Colegiado decidiu por reduzir a multa à metade do valor, uma vez que o auditor independente não possui clientes no âmbito do mercado de valores mobiliários.

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