Decisão do colegiado de 29/07/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - R&R AUDITORIA E CONSULTORIA S/C - PROC. RJ2002/7650
Reg. nº 4022/03Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória no valor de R$6.000,00, pela não apresentação das informações periódicas referentes ao exercício de 2001, infringindo os arts. 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99.
O Colegiado decidiu por reduzir a multa à metade do valor, uma vez que o auditor independente não possui clientes no âmbito do mercado de valores mobiliários.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: