CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 28 DE 29.07.2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 293/03 - CA, APROVADA PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BOVESPA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 3º DA INSTRUÇÃO CVM Nº 384/2003 - MEMO/CVM/SMI/Nº 19/03

Reg. nº 4161/03
Relator: SMI

O Colegiado aprovou a resolução em epígrafe.

APRECIAÇÃO DAS RESOLUÇÕES Nºs 288/03 - CA, 289/03 - CA, 290/03 - CA, 291/03 - CA, APROVADAS PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BOVESPA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 22 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 387/2003 - MEMO/CVM/SMI/Nº 18/03

Reg. nº 4162/03
Relator: SMI

O Colegiado aprovou as resoluções em epígrafe.

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - SPRIND DTVM LTDA. - PROC. RJ2002/4778

Reg. nº 3741/03
Relator: DWB

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Sprind DTVM Ltda., Carlos Alberto Neves de Queiroz e Celso Tanus Atem.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, ficando a aprovação da proposta do termo condicionada à fixação do quantum a ser oferecido a título de ressarcimento por prejuízos, bem como a identificação de seu destinatário.

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S.A. - PROC. RJ2002/1846

Reg. nº 3187/03
Relator: DWB

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelos controladores e administradores da Teka Tecelagem Kuehnrich S.A.

O Colegiado rejeitou a proposta de termo de compromisso nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - MELLON BRASCAN DTVM S/A - PROC. RJ2002/7775

Reg. nº 4013/03
Relator: DWB

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado que indeferiu o pedido de cancelamento de multa cominatória. A recorrente solicita novamente o cancelamento da multa, utilizando os argumentos já apresentados ao Colegiado.

O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator, mantendo a decisão da SIN e rejeitando o pedido de reconsideração.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - R&R AUDITORIA E CONSULTORIA S/C - PROC. RJ2002/7650

Reg. nº 4022/03
Relator: SGE

Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória no valor de R$6.000,00, pela não apresentação das informações periódicas referentes ao exercício de 2001, infringindo os arts. 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99.

O Colegiado decidiu por reduzir a multa à metade do valor, uma vez que o auditor independente não possui clientes no âmbito do mercado de valores mobiliários.

SOLICITAÇÃO DE DILATAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS EM PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES - CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. - PROC. RJ2003/1877

Reg. nº 4154/03
Relator: DWB

Trata-se de pedido de dilatação do prazo para cumprimento de exigências, estabelecidas pela SRE, para o registro de distribuição de debêntures de 2a emissão, conforme Ofício/CVM/SRE/GER-2/Nº 385/2003.

O Diretor-Relator teve seu voto vencido, e o Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor Luiz Antonio Campos, aprovando o pedido de prorrogação de prazo.

Voltar ao topo