CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 22/07/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI DE NEGAR AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE AGENTE AUTÔNOMO - ISIDORO ESPERIDIÃO SIMÕES - PROC. RJ2002/7533

Reg. nº 3976/03
Relator: DLA

Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Isidorio Esperidião Simões contra decisão da SMI que indeferiu seu pedido de autorização para o exercício da atividade de Agente Autônomo de Investimento, devido ao não preenchimento do requisito disposto no inciso III do artigo 5º da Instrução CVM no 355/01.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, que manteve a decisão da SMI, negando a autorização para o exercício de atividade de agente autônomo para Isidorio Esperidião Simões, com a ressalva de que o pedido foi negado pelo fato de o requerente não atender ao disposto na letra e, II, do artigo 6o da Instrução CVM no 355/01.

Voltar ao topo