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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 27 DE 22.07.2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

ALTERAÇÃO DA DELIBERAÇÃO CVM Nº 202/96 QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS NOS PEDIDOS DE RECURSO AO COLEGIADO DE DECISÕES DOS SUPERINTENDENTES DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS.

Relator: DLA

Foi aprovada a minuta da Deliberação em epígrafe.

ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº356/01 QUE DISPÕE SOBRE DIREITOS CREDITÓRIOS - APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA

Reg. nº 441/94
Relator: SDM

Foi aprovada a minuta da Instrução em epígrafe.

APRECIAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO PNUD PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DO BID - MEMO/SAD/GAP/012/03

Relator: SAD

Trata-se de apreciação da possibilidade de firmar convênio com o PNUD para a execução do projeto com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e contrapartida da CVM.

O Colegiado aprovou o convênio com o PNUD.

CONSULTA SOBRE AQUISIÇÃO DE CONTROLE E REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA - BANCO ITAÚ HOLDING FINANCEIRA S.A. - PROC. 2002/7888

Reg. nº 4100/03
Relator: DWB (PEDIDO DE VISTA DO PTE)

Trata-se de consulta da SEP com relação à aplicabilidade do art. 256 na operação de aquisição de controle compartilhado do Banco BBA Credistalt S/A - atual Banco Itaú BBA S/A - pelo Banco Itaú Holding Financeira S/A.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, entendendo ser devida a realização da assembléia no Itaú para deliberar sobre a aquisição de controle do Itaú-BBA. O Presidente também apresentou declaração de voto.

MINUTA DE DELIBERAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O NOVO CONCEITO DE VALORES MOBILIÁRIOS E SUA APLICAÇÃO AOS FUNDOS DE INVESTIMENTO

Reg. nº 4152/03
Relator: DLA

Foi aprovada a minuta da Deliberação em epígrafe.

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE NEGOCIAÇÕES PRIVADAS COM VALORES MOBILIÁRIOS POR PARTE DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO REGULADOS PELA CVM E DESTINADOS, EXCLUSIVAMENTE, A INVESTIDORES QUALIFICADOS - ALTERA A INSTRUÇÃO 302/99 E REVOGA A INSTRUÇÃO 314/99

Reg. nº 2488/99
Relator: DLA

Foi aprovada a minuta da Instrução em epígrafe.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI DE NEGAR AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE AGENTE AUTÔNOMO - ISIDORO ESPERIDIÃO SIMÕES - PROC. RJ2002/7533

Reg. nº 3976/03
Relator: DLA

Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Isidorio Esperidião Simões contra decisão da SMI que indeferiu seu pedido de autorização para o exercício da atividade de Agente Autônomo de Investimento, devido ao não preenchimento do requisito disposto no inciso III do artigo 5º da Instrução CVM no 355/01.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, que manteve a decisão da SMI, negando a autorização para o exercício de atividade de agente autônomo para Isidorio Esperidião Simões, com a ressalva de que o pedido foi negado pelo fato de o requerente não atender ao disposto na letra e, II, do artigo 6o da Instrução CVM no 355/01.

RECURSO CONTRA A DETERMINAÇÃO DA SEP DE ATUALIZAÇÃO DE IAN - CIA. ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - PROC. RJ2003/6252

Reg. nº 4156/03
Relator: SEP

Trata-se de recurso contra exigência formulada pela SEP com relação à reapresentação do IAN relativo a 31.12.2001, em vista da substituição do auditor independente efetuada pela companhia.

O recurso perdeu o objeto uma vez que a companhia atendeu a exigência da SEP.

RECURSO CONTRA A DETERMINAÇÃO DA SEP DE ATUALIZAÇÃO DE IAN - CIA. RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - PROC. RJ2003/6251

Reg. nº 4158/03
Relator: SEP

Trata-se de recurso contra exigência formulada pela SEP com relação à atualização do IAN relativo a 31.12.2001.

O recurso perdeu o objeto uma vez que a companhia atendeu a exigência da SEP.

REGIMENTO E ESTRUTURA INTERNA DA CVM

Relator: SAD

Foi aprovada a minuta da Deliberação sobre a estrutura interna da CVM. O regimento interno teve a sua aprovação adiada.

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