CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 14/07/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA

OPA EM VIRTUDE DA ALIENAÇÃO DAS AÇÕES QUE CONFEREM PODER DE CONTROLE - TELE CENTRO OESTE PARTICIPAÇÕES S.A. - PROC. RJ2003/5464

Reg. nº 4136/03
Relator: SRE

Trata-se de pedido de registro da Oferta Pública de Aquisição de ações ordinárias - OPA por alienação de controle da Tele Centro Oeste Celular Participações S.A.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Presidente, decidindo pela impropriedade da restrição a alterações da titularidade dos créditos referentes ao preço de aquisição das ações e favorável pela aceitação da oferta alternativa que a Tele Centro Oeste Celular apresentou.

Voltar ao topo