Decisão do colegiado de 08/07/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A NEGOCIAÇÃO, POR COMPANHIAS ABERTAS, DE AÇÕES DE SUA PRÓPRIA EMISSÃO, MEDIANTE OPERAÇÕES COM OPÇÕES - ALTERA DISPOSITIVOS DA INSTRUÇÃO CVM N.º 10/80 E REVOGA AS INSTRUÇÕES CVM Nºs 290/98 E 291/98 - APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA
Reg. nº 3541/02Relator: DLA
O Colegiado aprovou, por maioria, a minuta da Instrução em epígrafe. Com relação ao art. 6º a Diretora Norma Parente apresentou declaração de voto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: