CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 08/07/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A NEGOCIAÇÃO, POR COMPANHIAS ABERTAS, DE AÇÕES DE SUA PRÓPRIA EMISSÃO, MEDIANTE OPERAÇÕES COM OPÇÕES - ALTERA DISPOSITIVOS DA INSTRUÇÃO CVM N.º 10/80 E REVOGA AS INSTRUÇÕES CVM Nºs 290/98 E 291/98 - APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA

Reg. nº 3541/02
Relator: DLA

O Colegiado aprovou, por maioria, a minuta da Instrução em epígrafe. Com relação ao art. 6º a Diretora Norma Parente apresentou declaração de voto.

Voltar ao topo