ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 25 DE 08.07.2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A NEGOCIAÇÃO, POR COMPANHIAS ABERTAS, DE AÇÕES DE SUA PRÓPRIA EMISSÃO, MEDIANTE OPERAÇÕES COM OPÇÕES - ALTERA DISPOSITIVOS DA INSTRUÇÃO CVM N.º 10/80 E REVOGA AS INSTRUÇÕES CVM Nºs 290/98 E 291/98 - APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA
Reg. nº 3541/02Relator: DLA
O Colegiado aprovou, por maioria, a minuta da Instrução em epígrafe. Com relação ao art. 6º a Diretora Norma Parente apresentou declaração de voto.
- Anexos
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BANKBOSTON COMPANHIA HIPOTECÁRIA - PROC. RJ2003/5414
Reg. nº 4143/03Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SEP, consistente na imposição de multas cominatórias no valor total de R$36.000,00, referentes à infração do art. 16 da Instrução CVM nº 2002/93.
A recorrente solicita a redução da multa de nº 26066 para R$1.800,00 (mil e oitocentos reais) e da multa de nº 26069 para R$3.600,00, alegando que:
- os valores das multas foram indevidamente lançados, pois o atraso no envio das demonstrações financeiras, do sumário das decisões da AGO e de sua respectiva ata implicam multa diária de R$30,00 (trinta reais) por um período máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do limite imposto pelo art. 3º da Instrução CVM nº 273/98, perfazendo um total de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais) por infração;
- não publicou o edital de convocação de Assembléia, tendo em vista o comparecimento da totalidade dos acionistas o que, nos termos do § 4º do art. 124 da Lei nº 6.404/76, assegura a regularidade da Lei.
O Colegiado decidiu por dar provimento ao recurso, cancelando todas as referidas multas.
- Anexos