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Decisão do colegiado de 02/07/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE REGISTRO DE OPA EFETUADO POR TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. EM VIRTUDE DE ALIENAÇÃO DE CONTROLE DA TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. - ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO - PROC. RJ2003/5464

Reg. nº 4136/03
Relator: SRE

Trata-se de pedido de registro, com adoção de procedimento diferenciado, de Oferta Pública de Aquisição de Ações ordinárias - OPA, efetuado por Telesp Celular Participações S.A. ("Ofertante"), em virtude da alienação do controle da Tele Centro Oeste Celular Participações S.A., conforme o art. 254-A da Lei nº 6.404/76 e art. 29 da Instrução CVM nº 361/02.

O Colegiado aprovou o pedido, uma vez que não existem óbices à adoção do procedimento diferenciado proposto (uma instituição intermediadora garante o pagamento do preço à vista, enquanto outra garante o preço a ser pago a prazo) e área técnica não vislumbrou prejuízo para os destinatários da Oferta, tendo em vista que as obrigações das instituições intermediárias estão devidamente estabelecidas no Contrato de Intermediação firmado entre estas e a Ofertante, bem como no Edital.

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