Decisão do colegiado de 25/06/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BAHEMA S.A. - PROC. RJ2003/3191
Reg. nº 4129/03Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SEP consistente na imposição de multa cominatória por atraso no envio da 3ª ITR de 2001, infringindo o art. 16 da Instrução CVM nº 202/93.
A recorrente solicita a o cancelamento da multa alegando que a cobrança está sendo feita com mais de um ano de atraso.
O Colegiado manteve a decisão da SEP, no sentido de manter a multa, já que esta não tem fundamento ilegal e considerou o atraso de forma correta.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: