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Decisão do colegiado de 25/06/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BAHEMA S.A. - PROC. RJ2003/3191

Reg. nº 4129/03
Relator: SGE

Trata-se de recurso contra a decisão da SEP consistente na imposição de multa cominatória por atraso no envio da 3ª ITR de 2001, infringindo o art. 16 da Instrução CVM nº 202/93.

A recorrente solicita a o cancelamento da multa alegando que a cobrança está sendo feita com mais de um ano de atraso.

O Colegiado manteve a decisão da SEP, no sentido de manter a multa, já que esta não tem fundamento ilegal e considerou o atraso de forma correta.

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