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Decisão do colegiado de 17/06/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - CORSAN - PROC. RJ2003/3164

Reg. nº 4118/03
Relator: SGE

Trata-se de recurso contra a decisão da SEP consistente na imposição de multa cominatória por atraso no envio da 2ª ITR/2002, nos termos do art. 16, da Instrução CVM nº 202/93.

A recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que:

a. a 2ª ITR foi enviada em 15.08.2002, atendendo o prazo máximo determinado pela CVM, no sistema ITR/DFP/IAN - documentos a serem apresentados e prazo de entrega;

b. o prazo máximo estipulado para entrega do ITR para empresas que terminam seu exercício social em dezembro é a data de 15.08.02.

O Colegiado deu provimento ao recurso, cancelando a multa, uma vez que a companhia pode ter sido induzida ao erro pela tabela do sistema da CVMwin, e a correção já está sendo providenciada.

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