Decisão do colegiado de 17/06/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - CORSAN - PROC. RJ2003/3164
Reg. nº 4118/03Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SEP consistente na imposição de multa cominatória por atraso no envio da 2ª ITR/2002, nos termos do art. 16, da Instrução CVM nº 202/93.
A recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que:
a. a 2ª ITR foi enviada em 15.08.2002, atendendo o prazo máximo determinado pela CVM, no sistema ITR/DFP/IAN - documentos a serem apresentados e prazo de entrega;
b. o prazo máximo estipulado para entrega do ITR para empresas que terminam seu exercício social em dezembro é a data de 15.08.02.
O Colegiado deu provimento ao recurso, cancelando a multa, uma vez que a companhia pode ter sido induzida ao erro pela tabela do sistema da CVMwin, e a correção já está sendo providenciada.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: