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Decisão do colegiado de 17/06/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE REVISÃO DA DECISÃO DO COLEGIADO - TELEMIG CELULAR S.A. - INFRAÇÃO AO ART. 161, § 4º DA LEI 6404/76 - COMPOSIÇÃO DE CONSELHO FISCAL - PROC. RJ2003/3130

Reg. nº 4098/03
Relator: DWB

Trata-se de pedido de revisão, por parte da SEP, da decisão do Colegiado, proferida na reunião do Colegiado de 03.06.2003, com relação à infração ao art. 161, § 4º da Lei nº 6.404/76.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Presidente, no sentido de manter a decisão proferida na reunião de 03.06.2003. A Diretora Norma Parente também manteve a declaração de voto apresentada na Reunião do Colegiado de 03.06.2003.

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