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Decisão do colegiado de 03/06/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) Não participou da discussão dos itens 8 a 12 (PROCS. RJ2003/4376, RJ2003/4377, RJ2003/4378, RJ2003/4374 e RJ2003/4375) e 19 (PROC. RJ2002/7376)

RECURSO DE AMAZÔNIA CELULAR S.A CONTRA DECISÃO DA SEP RELATIVA A INFRAÇÃO AO ART. 161, § 4º DA LEI 6404/76 - COMPOSIÇÃO DE CONSELHO FISCAL - PROC. RJ2003/3127

Reg. nº 4095/03
Relator: DWB

Trata-se de recurso de Amazônia Celular S.A contra entendimento da SEP de que a companhia teria infringido o art. 161, § 4º, da Lei nº 6404/76, já que na AGO realizada em 19.03.03 teriam sido eleitos para compor seu Conselho Fiscal 4 membros: 1 indicado pelos preferencialistas e 3 indicados pelos controladores.

Após considerar todos os aspectos apresentados pela Recorrente, o Diretor-Relator apresentou voto pela reforma da decisão da SEP, por entender que a composição do conselho fiscal da citada companhia não caracteriza, à luz das informações contidas nos autos, infração a norma tutelada pela CVM.

A Diretora Norma Parente apresentou voto pelo indeferimento do recurso.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator, tendo, dessa forma, sido dado provimento ao recurso.

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