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Decisão do colegiado de 26/05/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE - NEWTEL PARTICIPAÇÕES S.A. - OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES - PROC. RJ2003/4010

Reg. nº 4085/03
Relator: DWB

O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos manifestou seu impedimento.

Trata-se de recurso em que a Newtel Participações S/A, na qualidade de acionista controladora direta da Telpart Participações S/A, requer do Colegiado o reconhecimento de que não se aplica à aquisição indireta de ações de companhia aberta a exigência de OPA ou a dispensa da mesma no caso concreto, com base no art. 34 da Instrução CVM nº 361/02.

O Diretor-Relator apresentou voto no sentido de que o recurso não deve ser deferido pois, à clara luz da legislação societária e de sua regulamentação, a OPA é obrigatória quando o controlador aumenta sua participação na controlada em mais de 1/3 das ações de cada espécie ou classe em circulação, não importando a forma como tal participação foi adquirida.

Quanto ao pedido alternativo de dispensa da OPA com base no art. 34 da Instrução CVM nº 361/02, entende o Relator estar prejudicado, visto que a recorrente não dispensou a tal pleito qualquer fundamentação.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator, tendo o Presidente apresentado declaração de voto em separado, em concordância com o voto apresentado.

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