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Decisão do colegiado de 26/05/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BB DTVM - PROC. RJ2003/3040

Reg. nº 4086/03
Relator: SGE (PTE PEDIU VISTAS)

Também presente: Carlos Eduardo Sussekind (SIN)

Trata-se de recurso de BB DTVM contra decisão da SIN de aplicação de multa cominatória por atraso na entrega da documentação relativa à incorporação do FIA BB Carteira Ativa I pelo FIA BB Carteira Ativa.

O reclamante alegou que encaminhou a documentação prevista no inciso III do art. 92 da Instrução 302/99 que, no seu entendimento, seria o último balanço analítico dos fundos envolvidos. A SIN considera que a alegação não procede, pois não haveria razão em solicitar documentação relativa à situação dos fundos em outra data que não a da incorporação, a qual ocorreu em 27.01.03.

Ao expor o assunto, a área técnica reconheceu que o ofício encaminhado à reclamante solicitando o envio, no prazo de 30 dias, dos balanços de ambos os fundos levantados na data da incorporação, poderia dar ensejo a dupla interpretação.

Dessa forma, o Colegiado deliberou acatar o recurso, nos termos do voto apresentado pelo Presidente, que havia pedido vista do processo em reunião do Colegiado de 20.05.03.

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