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Decisão do colegiado de 20/05/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - JAIME ANTEZANA NAVIA / VALOR DTVM LTDA. - PROC. SP2002/0107

Reg. nº 4000/03
Relator: DNP

Trata-se de recurso interposto contra decisão da Bolsa de Valores de São Paulo que concluiu pela improcedência da reclamação formulada por Jaime Antezana Navia ao Fundo de Garantia da Bovespa, em razão da ilegitimidade do reclamante, que não é cliente de sociedade corretora e pelo fato de o prejuízo não ter decorrido da atuação de sociedade corretora membro da Bovespa, mas sim de sociedade distribuidora que está fora do alcance do poder de auto-regulação da Bolsa.

A Diretora-Relatora apresentou voto, vencido, pelo acolhimento da reclamação.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos, no sentido de negar provimento ao recurso por reconhecerem que não houve por parte da Corretora a prática de qualquer irregularidade, descaracterizando-se hipótese de ressarcimento pelo Fundo de Garantia da Bovespa, de acordo com o disposto no artigo 41 da Resolução nº 1656/89 do CMN, vigente à época dos fatos.

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