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Decisão do colegiado de 20/05/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES DA FRAS-LE S. A. - PROC. RJ2002/5160

Reg. nº 4045/03
Relator: DLA

Trata-se de requerimento formulado pela Randon Participações S.A. para adoção de tratamento diferenciado no âmbito da Oferta Pública de Aquisição de Ações por alienação de controle da Fras-Le S.A., nos termos do art. 34 da Instrução 361/02, notadamente, quanto a dispensa de apresentação do laudo de avaliação.

O Colegiado acompanhou o voto do Relator que, dadas as características do caso em questão, acolheu o pedido de dispensa da apresentação do laudo de avaliação, principalmente porque: (a) a Oferta Pública de Aquisição de Ações tem por fundamento o art. 254 da Lei nº 6.404/76; (b) decorreram cerca de sete anos da transferência do controle da Fras-Le S.A.; (c) o valor ofertado seria muito inferior ao atual valor de cotação em bolsa das ações preferenciais da Fras-Le S.A.; e (d) considerando o valor total da oferta, os custos de confecção de um laudo de avaliação, no caso, não se justificariam.

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