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Decisão do colegiado de 13/05/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

SOLICITAÇÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO EM FACE DO PROCESSO DE REGISTRO INICIAL DE COMPANHIA ABERTA E DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE AÇÕES - CORITIBA FUTEBOL S/A - PROC. RJ2003/0504 E MEMO/SRE/GER-2/093/03

Reg. nº 4083/03
Relator: SEP E SRE

Também presente: Osmar Narciso Souza Costa Junior (GEA-1)

O Presidente manifestou seu impedimento.

Trata-se de solicitação de prazo adicional de 30 dias para cumprimento das exigências formuladas pela SEP e SRE, em face do processo de registro inicial de companhia aberta e de pedido de registro de distribuição de ações da Coritiba Futebol S/A.

O Colegiado deliberou acatar a solicitação da companhia, tendo em vista as manifestações favoráveis das áreas técnicas.

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