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Decisão do colegiado de 13/05/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - PROC. RJ2003/3051

Reg. nº 4082/03
Relator: SGE

Trata-se de recurso da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, contra decisão da SEP, de aplicação de multa cominatória pela não atualização do formulário de Informações Anuais de 31.12.01.

Verificou-se nos autos que o recorrente efetivamente descumpriu o prazo previsto no art. 16, § 7º, da Instrução CVM 202/93, razão pela qual o Colegiado negou provimento ao recurso.

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