CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 13/05/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO - SENDAS S/A - PROC. RJ2003/1912

Reg. nº 4041/03
Relator: DNP

Trata-se do pedido de dispensa de divulgação de informações de operação de incorporação da Marimbu Comércio e Empreendimentos Ltda. pela Sendas S/A..

Tendo em vista que, de acordo com a SEP, a empresa cumpriu as exigências formuladas em seu ofício, e que não há a dispensa de divulgação de informações a posteriori, uma vez que a incorporação da Marimbu já foi consumada, a Diretora-Relatora apresentou voto pelo não acolhimento do pedido.

Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto da Diretora-Relatora.

Voltar ao topo