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Decisão do colegiado de 05/05/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - CPM EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. / CIA. REAL DTVM E BRASCAN S.A. CTV - PROC. RJ2001/8080

Reg. nº 4058/03
Relator: DWB

Trata o presente processo de recurso da CPM - Empreendimentos Turísticos e Participações Ltda. ao Fundo de Garantia da Bovespa, pleiteando indenização por prejuízos que teria sofrido por ter ações de sua propriedade indevidamente alienadas, através da Cia. Real DTVM e Brascan S.A. CTV, corretora intermediária dos negócios junto à Bolsa.

Após analisar os fatos, o Diretor-Relator concluiu que ficou claro o fato de que a irregularidade que ocasionou a lesão ao patrimônio do investidor se deu na Cia. Real DTVM/Banco ABN AMRO, sem que a Brascan Corretora tivesse conhecimento do problema que ocorrera.

Dessa forma,o Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator que negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da Bovespa, devendo a SMI (i) verificar a pertinência da instauração de procedimento administrativo para apurar a eventual responsabilidade do Banco Real S/A e da Cia. Real DTVM acerca dos fatos relatados; (ii) informar à reclamante que ela poderá requerer a reparação dos danos sofridos por meio de ação judicial; e (iii) examinar a possibilidade de suspensão da autorização para captação de ordens pulverizadas concedida ao Banco Real S/A (atual Banco ABN AMRO Real S/A), caso não haja previsão de ressarcimento dos danos.

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