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Decisão do colegiado de 29/04/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C - PROC. RJ2002/7918

Reg. nº 4062/03
Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição da multa cominatória no valor total de R$6.000,00 (seis mil reais) pela não apresentação de alteração de contrato social, nos termos da Instrução CVM nº 308/99.

A recorrente solicita o cancelamento das multas, guias nººs 24090 e 24091, alegando que:
  1. havia cumprido dentro dos prazos regulamentares dos Ofícios/CVM/ SNC/GNA/Nºs 131 e 185, no que se refere Às solicitações de encaminhamento das 13ª, 14ª e 15ª alterações contratuais devidamente registradas no Cartório do RCPJ;
  2. A CVM havia acusado o recebimento de cópia da 13ª alteração contratual da sociedade através do Ofício/ CVM/SNC/GNA/Nº 338;
  3. Se surpreendeu com o constante no item 2 da Ofício/CVM/SNC/GNA/Nº 230: "em análise de nossos registros da sociedade observamos que não foram apresentadas a esta CVM 6ª, 7ª e 8ª alterações contratuais".

O Colegiado cancelou a multa cominatória no valor de R$3.000,00 (três mil reais) da guia 24090 por se tratar de evento anterior à vigência da Instrução CVM nº 308/99 e manteve a multa cominatória no valor de R$3.000,00 (três mil reais) da guia 24091 em razão ao descumprimento do prazo estabelecido no art. 17 da Instrução CVM nº 308/99. 

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