Decisão do colegiado de 29/04/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
CANCELAMENTO DE REGISTRO DA BOLSA DE VALORES DO EXTREMO SUL - PROC. RJ2002/8450
Reg. nº 4007/03Relator: SMI
Trata-se de pedido de cancelamento de registro na CVM da Bolsa de Valores do Extremo Sul, em liquidação.
O Colegiado aprovou o cancelamento de registro.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: