CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 17/04/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) participou somente da discussão dos itens 6 (PROC. RJ2003/0128) e 15 (MEMO/SEP/055/98)

OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES ("OPA") DE EMISSÃO DE RHODIA-STER S.A.- PROC. RJ2002/7753

Reg. nº 3985/03
Relator: DWB

Trata-se de consulta formulada pela SRE acerca de pedido de registro de OPA unificada, nos termos do parágrafo 2º do art. 34 da Instrução CVM nº 361/2002, visando ao cancelamento do registro de companhia aberta da Rhodia Ster (OPA para cancelamento de registro) e também ao cumprimento de obrigação prevista pelo art. 254-A da Lei nº 6.404/76 (OPA por alienação de controle).

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de (i) acolher o pedido de registro de OPA unificada e (ii) preparar um estudo sobre a conveniência da alteração da Instrução CVM nº 361/02 delegando-se competência à SRE para apreciação de pedidos de unificação de OPA.

Voltar ao topo