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Decisão do colegiado de 17/04/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) participou somente da discussão dos itens 6 (PROC. RJ2003/0128) e 15 (MEMO/SEP/055/98)

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP RELATIVO A INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ABERTURA DE CAPITAL - GLOBAL BRASIL S/A - PROCS. RJ2002/7524 E RJ2002/8433

Reg. nº 3963/02
Relator: DLA (PEDIDO DE VISTA DO DWB)

Trata-se de recurso interposto pela Global Brasil S/A contra a decisão exarada pela Superintendência de Relações com Empresas que indeferiu o pedido de abertura de capital da recorrente, com base no entendimento exposto pela Procuradoria Jurídica – PJU no MEMO/CVM/GJU-2/nº 293/02.

O Colegiado deu provimento ao recurso, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.

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