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Decisão do colegiado de 17/04/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) participou somente da discussão dos itens 6 (PROC. RJ2003/0128) e 15 (MEMO/SEP/055/98)

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP RELATIVA A FATO RELEVANTE - TELEFÓNICA S/A - PROC. RJ2002/5560

Reg. nº 3996/03
Relator: DNP (PEDIDO DE VISTA DO PTE)

Trata-se de recurso a respeito da possibilidade de dispensa dos procedimentos contidos na Instrução CVM nº 358/02 no que se refere à adoção de política de divulgação de ato ou fato relevante.

O Colegiado, por maioria, negou provimento nos termos do voto apresentado pela Diretora-Relatora. O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos apresentou declaração de voto.

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