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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 14 DE 17.04.2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) participou somente da discussão dos itens 6 (PROC. RJ2003/0128) e 15 (MEMO/SEP/055/98)

AQUISIÇÃO DE DIREITO DE VOTO DE AÇÕES PREFERENCIAIS CUJA VANTAGEM SEJA A PRIORIDADE NO REEMBOLSO DE CAPITAL - SERRANA S/A - MEMO/SEP/Nº 055/98

Reg. nº 1838/98
Relator: DLA (PEDIDO DE VISTA DA DNP)

Trata-se de consulta formulada pela SEP, na qual se propõe ao Colegiado a revisão da decisão proferida nos autos do Processo CVM Nº 97/1297, que concluiu não haver aquisição do direito de voto de que trata o artigo 111, § 1º , da Lei nº 6.404/76, por parte das ações preferenciais que não tenham como prioridade o recebimento de um dividendo fixo ou mínimo.

O Colegiado, por maioria, acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de que o art. 111, § 1º da Lei nº 6.404/76, aplica-se, apenas, às ações preferenciais que tenham como prioridade o recebimento de dividendo fixo ou mínimo. A Diretora Norma Parente apresentou declaração de voto.

OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES ("OPA") DE EMISSÃO DE BAHEMA EQUIPAMENTOS S.A.- PROC. RJ2003/1590

Reg. nº 4047/03
Relator: DWB

Trata-se da apreciação de pedido apresentado pela Bahema Equipamentos S/A, solicitando o registro de OPA unificada, nos termos do artigo 34, parágrafo 2º, da Instrução CVM nº 361/2002, visando a alienação do controle acionário e o cancelamento de seu registro de companhia aberta.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de acolher o pedido de registro de OPA unificada, cabendo à área técnica (i) verificar o atendimento dos pré-requisitos estabelecidos no art. 34 da Instrução CVM nº 361/02 e (ii) preparar um estudo sobre a conveniência da alteração da Instrução CVM nº 361/02 delegando-se competência à SRE para apreciação de pedidos de unificação de OPA.

OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES ("OPA") DE EMISSÃO DE RHODIA-STER S.A.- PROC. RJ2002/7753

Reg. nº 3985/03
Relator: DWB

Trata-se de consulta formulada pela SRE acerca de pedido de registro de OPA unificada, nos termos do parágrafo 2º do art. 34 da Instrução CVM nº 361/2002, visando ao cancelamento do registro de companhia aberta da Rhodia Ster (OPA para cancelamento de registro) e também ao cumprimento de obrigação prevista pelo art. 254-A da Lei nº 6.404/76 (OPA por alienação de controle).

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de (i) acolher o pedido de registro de OPA unificada e (ii) preparar um estudo sobre a conveniência da alteração da Instrução CVM nº 361/02 delegando-se competência à SRE para apreciação de pedidos de unificação de OPA.

PEDIDO DE ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO NO ÂMBITO DA OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES - TIGRE S.A. TUBOS E CONEXÕES - PROC. RJ2003/0128

Reg. nº 3992/03
Relator: DNP

Trata-se de pedido de adoção de procedimento diferenciado requerido pela Tigre S.A. Tubos e Conexões, através da Corretora Santander, em Oferta Pública de Aquisição de Ações - OPA destinado ao cancelamento de registro de companhia aberta.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, no sentido de aprovar o pedido de adoção de procedimento diferenciado.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - SIFCO S/A - PROC. RJ2002/2776

Reg. nº 3984/03
Relator: DLA

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado que indeferiu o pedido de dispensa de realização de OPA de ações ordinárias de emissão da Sifco S.A. requerida pela Metalúrgica de Tubos de Precisão Ltda.

O Colegiado decidiu manter a decisão anterior, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP RELATIVA A FATO RELEVANTE - TELEFÓNICA S/A - PROC. RJ2002/5560

Reg. nº 3996/03
Relator: DNP (PEDIDO DE VISTA DO PTE)

Trata-se de recurso a respeito da possibilidade de dispensa dos procedimentos contidos na Instrução CVM nº 358/02 no que se refere à adoção de política de divulgação de ato ou fato relevante.

O Colegiado, por maioria, negou provimento nos termos do voto apresentado pela Diretora-Relatora. O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos apresentou declaração de voto.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP RELATIVO A INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ABERTURA DE CAPITAL - GLOBAL BRASIL S/A - PROCS. RJ2002/7524 E RJ2002/8433

Reg. nº 3963/02
Relator: DLA (PEDIDO DE VISTA DO DWB)

Trata-se de recurso interposto pela Global Brasil S/A contra a decisão exarada pela Superintendência de Relações com Empresas que indeferiu o pedido de abertura de capital da recorrente, com base no entendimento exposto pela Procuradoria Jurídica – PJU no MEMO/CVM/GJU-2/nº 293/02.

O Colegiado deu provimento ao recurso, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.

SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE DEBÊNTURES PADRONIZADAS

Reg. nº 3414/01

O Colegiado aprovou a prorrogação do prazo do edital até o dia 10.05.2003.

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