Decisão do colegiado de 08/04/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - PACTUAL ASSET MANAGEMENT S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES - PROC. RJ2003/0165
Reg. nº 4042/03Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SIN consistente na imposição da multa cominatória por atraso na entrega dos demonstrativos financeiros, nos termos da Instrução CVM nº 302/99.
O recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que apresentou os demonstrativos financeiros dentro do prazo, conforme documentos que comprovam a entrega.
O Colegiado decidiu manter a multa, pois não foi entregue o CDA, descumprindo a alínea "b", do art. 66 da Instrução CVM nº 302/99.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: