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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 13 DE 08.04.2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PROC. RJ1997/0696

Reg. nº 1475/97
Relator: DWB

O Presidente declarou seu impedimento.

Trata-se de proposta de arquivamento de processo, tendo em vista que a Concórdia S/A CVMCC e seu diretor, Marcelo Canguçu de Almeida, cumpriram o Termo de Compromisso, conforme análise da área técnica.

O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator, no sentido de arquivar o processo.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - PACTUAL ASSET MANAGEMENT S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES - PROC. RJ2003/0165

Reg. nº 4042/03
Relator: SGE

Trata-se de recurso contra a decisão da SIN consistente na imposição da multa cominatória por atraso na entrega dos demonstrativos financeiros, nos termos da Instrução CVM nº 302/99.

O recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que apresentou os demonstrativos financeiros dentro do prazo, conforme documentos que comprovam a entrega.

O Colegiado decidiu manter a multa, pois não foi entregue o CDA, descumprindo a alínea "b", do art. 66 da Instrução CVM nº 302/99.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN RELATIVO A FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES - HEDGING-GRIFFO CV S.A. - PROC. RJ2002/3792

Reg. nº 4026/03
Relator: DLA

Trata-se de recurso interposto por Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A., na qualidade de administradora de Tarpon HG Fundo de Investimento em Ações, destinado a investidores qualificados, contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que determinou (i) o resgate do montante aplicado naquele fundo por FIFs, (ii) a publicação de esclarecimentos no jornal Gazeta Mercantil, objetivando evitar erros de avaliação por parte do público investidor, em decorrência da divulgação de reportagem do jornal que continha informações equivocadas sobre o fundo, e (iii) a supressão da palavra Tarpon da denominação do fundo, de forma a evitar engano entre o fundo e o gestor Tarpon Investimentos.

O Colegiado deu provimento ao recurso, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA DA BVRJ - RUBENS AMBRÓSIO / MARLIN S/A CCTVM - PROC. SP2002/0572

Reg. nº 4008/03
Relator: DNP

Trata-se de reclamação de Rubens Ambrósio ao fundo de garantia da Bovespa, referente a 300 ações PNA de emissão da Companhia Vale do Rio Doce que estavam faltando em sua posição de custódia.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, no sentido de não acolher a decisão da BVRJ, o que importará na reposição pelo fundo de garantia das 300 ações PNA de emissão da Companhia Vale do Rio Doce, acrescidas dos direitos distribuídos entre a ocorrência do prejuízo

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DOS 5º E 6º EXAMES DE CERTIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE AGENTE AUTÔNOMO - MEMO/CVM/SGE/Nº 035/2003

Reg. nº 3720/02
Relator: SGE

O Colegiado autorizou a realização dos 5º e 6º exames de certificação da atividade de agente autônomo.

SOLICITAÇÃO DE EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO - PROC. RJ2003/0061

Reg. nº 4049/03
Relator: DWB

Trata-se de solicitação de Barbosa, Mussnich e Aragão Advogados de cópia do extrato da ata da Reunião do Colegiado realizada em 25.06.2002, acerca do entendimento da CVM sobre conceito de ‘liquidez’, assunto tratado na referida ata.

Por entender que o extrato da ata de Reunião do Colegiado aqui tratado é de cunho público, inclusive à luz do disposto na Lei Complementar nº 105/01, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de disponibilizá-lo na página da CVM na Internet, bem como conceder-se ao requerente a vista dos presentes autos, onde consta o solicitado extrato de ata às fls. 02 a 10.

Os demais membros do Colegiado, acompanharam o voto do Relator, com exceção do Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos, que declarou seu impedimento.

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