Decisão do colegiado de 31/03/2003
Participantes
ANA MARIA DA FRANÇA MARTINS BRITO - DIRETORA SUBSTITUTA
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR
RECURSO CONTRA MANIFESTAÇÃO DA PJU EM RELAÇÃO AO CRITÉRIO DE DETERMINAÇÃO DE PREÇO DE EXERCÍCIO DE BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO - AMBEV - PROC. SP2002/0474
Reg. nº 3948/02Relator: DNP
O Presidente e o Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos declararam impedidos e foi designada como Diretora Substituta, a Superintendente Geral Ana Maria da França Martins Brito, conforme PORTARIA/CVM/PTE/Nº 27, de 31.03.2003.
Trata-se de recurso contra a manifestação da PJU com relação ao critério de determinação de preço de exercício de bônus de subscrição.
O Diretor Wladimir Castelo Branco acompanhou o voto vencedor apresentado pela Diretora-Relatora Norma Parente, que considerou que não deve ser incluído na determinação do preço de exercício dos bônus de subscrição o preço de emissão de novas ações oriundas do plano de opção de compra de ações da AmBev.
A Diretora Substituta Ana Maria França acompanhou a manifestação da SEP e da PJU.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: