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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 11 DE 25.03.2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - IA 23/00 - CARLOS AUGUSTO LUZ AVIAN E OUTROS

Reg. nº 3601/02
Relator: DWB

O Presidente declarou seu impedimento.

Trata-se de apreciação de proposta de termo de compromisso apresentado pelo Sr. Ricardo de Camargo Cavalieri.

O Colegiado rejeitou a proposta apresentada, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - BB DTVM - PROC. RJ2001/12098

Reg. nº 3618/02
Relator: DWB

Trata-se da apreciação de nova proposta termo de compromisso pela BB DTVM, face à rejeição em 17.03.2003, minuta de termo de compromisso antes apresentada pelos interessados.

O Colegiado aprovou a celebração do termo de compromisso, nos termos do voto do Diretor-Relator.

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO EM TERMO DE ACUSAÇÃO - PREVIBANK CCCVM LTDA. E OUTROS - PROC. RJ2002/3535

Reg. nº 3719/02
Relator: DWB

Trata-se de apreciação de proposta de termo de compromisso apresentado por Previbank CCVM, Geraldo Conceição Coura, Mauro Luiz Pixinine Moraes, Messias da Silva Martins, Nelson Lacerda da Silveira, Ronaldo de Moraes Figueiredo e Roberto Pereira.

O Colegiado rejeitou a proposta apresentada, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A AUDITORIA INDEPENDENTE NOS FUNDOS DE INVESTIMENTO FINANCEIRO, FUNDOS DE APLICAÇÃO EM QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO FINANCEIRO E FUNDOS DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR - VERSÃO DE 21.03.03

Reg. nº 4040/03
Relator: SNC

O Colegiado aprovou a minuta de instrução em epígrafe.

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE PRORROGA O TÉRMINO DO PRAZO A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 21 DA INSTRUÇÃO CVM NO 382/03

Reg. nº 3993/03
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a minuta de Instrução em epígrafe.

NOVO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO DE EXIGÊNCIAS EM PROCESSO DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES - ELETROBRÁS - PROC. RJ2002/3429

Reg. nº 3814/02
Relator: DWB

Trata-se de pedido de dilação do prazo para cumprimento das exigências formuladas pela SRE no âmbito do pedido de registro de distribuição pública de debêntures emitidas pela Eletrobrás.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator que, levando em conta que os pedidos anteriores de prorrogação de prazo foram feitos pela administração anterior - sendo o pedido em exame o primeiro apresentado pela atual administração da Companhia - concedeu o prazo adicional de 30 (trinta) dias para o atendimento das exigências proferidas pela SRE.

Foi ressaltado que tal concessão de prazo adicional se dá estritamente no âmbito da manutenção da estrutura da operação já apreciada pelo Colegiado na Reunião de 02.12.2002. Caso seja proposta nova modelagem para a operação, deverá o interessado requerer novo registro de distribuição, já que não mais se tratará de cumprimento de exigências.

PARCOM PARTICIPAÇÕES S.A. - PROC. RJ2001/2072

Relator: DWB

O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos declarou seu impedimento.

Trata-se de pleito no qual a Parcom Participações S.A. solicita que a republicação de suas demonstrações financeiras referentes aos exercícios sociais encerrados em 31.12.1999 e 31.12.2000 seja feita mediante a correção em notas explicativas às demonstrações financeiras de 2002, deixando de ser necessária a republicação das demonstrações financeiras anteriores.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de dar provimento ao pleito em questão, sendo indispensável que a companhia atenda às determinações da CVM referentes às demonstrações financeiras de 2000 e 1999 na íntegra.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - SANTOS BRASIL S/A - PROC. RJ2002/8408

Reg. nº 3973/03
Relator: DNP

O Presidente e o Diretor Luiz Antonio de Sampaio de Campos se declararam impedidos e foi designada como Diretora Substituta, a Superintendente Geral Ana Maria da França Martins Brito, conforme PORTARIA/CVM/PTE/No 23, de 25.03.2003.

Trata-se de recurso contra o entendimento da SEP que concluiu não haver irregularidade ou abuso nos atos praticados pelo Sr. Carlos Eduardo Leal Neri, conselheiro fiscal da Santos Brasil S/A, objeto de denúncia apresentada pela própria companhia.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora Relatora, no sentido de manter o entendimento da SEP de que não restou caracterizado que o conselheiro supramencionado tenha agido com excesso ou abuso ao ponto de ter incorrido em alguma ilegalidade.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - MOREIRA & ASSOCIADOS AUDITORES - PROC. RJ2001/0540

Reg. nº 3138/01
Relator: DWB

Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória por atraso na comunicação à CVM da substituição de auditor, nos termos da Instrução CVM no 308/99.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de encaminhar à área para o devido arquivamento, pois a recorrente efetuou o pagamento da multa, e o processo perdeu objeto.

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