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Decisão do colegiado de 17/03/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - CELESC - CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A. - PROC. RJ2002/2712

Reg. nº 3696/02
Relator: DLA

Trata-se de pedido de reconsideração da decisão do Colegiado que decidiu pela manutenção da decisão da SEP quanto à necessidade de correção e republicação das demonstrações financeiras da companhia relativas ao exercício findo em 31.12.2001.

O Colegiado decidiu por manter a decisão da SEP, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.

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