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Decisão do colegiado de 12/03/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - STORINO AUDITORES E CONSULTORES - PROC. RJ2002/7857

Reg. nº 4029/03
Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória por não apresentação as informações periódicas, nos termos da Instrução CVM nº 308/99.
A recorrente solicita o cancelamento da multa alegando que:
  1. durante o ano de 2001 não emitiu nenhum parecer de auditoria para empresas com obrigatoriedade de publicação de balanço, ou seja, sociedades anônimas de capital aberto, instituições financeiras, fundações e demais empresas sujeitas às normas da CVM;
  2. não recebeu nenhuma intimação comunicando o atraso na entrega de tais informações, conforme consta na Instrução CVM nº 273/98.

O Colegiado manteve a multa, pois os fatos expostos não apresentam quaisquer elementos que possam substanciar uma revisão na aplicação da multa, que contempla a redução do valor conforme o parágrafo único do art. 18 da Instrução 308/99. A recorrente poderá parcelar a multa.

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