Decisão do colegiado de 12/03/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - R.S. TAVARES S/C AUDITORES INDEPENDENTES - PROC. RJ2003/0407
Reg. nº 4027/03Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória por não apresentação as informações periódicas, nos termos da Instrução CVM nº 308/99.
A recorrente solicita o cancelamento da multa alegando que:
- Em 26.05.2002, atendeu às exigências que foram feitas pela CVM para a regularização do cadastro e manutenção do registro neste órgão;
- Em agosto passado, seu sócio-gerente foi acometido de doença cardiovascular, e como a sociedade ainda não consta com empregados, nem com clientes, toda parte administrativa ficou paralisada;
- Está sempre pronto a prestar as informações necessárias, sempre que solicitado, todavia o fato relatado impediu neste caso específico;
- Está procedendo a entrega das informações periódicas de 2002 e 2003, constantes do Anexo VI da Instrução CVM nº 308.
O Colegiado decidiu por manter a multa reduzida pela metade, conforme manifestação da SNC, pois os fatos expostos não apresentam quaisquer elementos que possam substanciar uma revisão na aplicação da multa. A recorrente poderá parcelar a multa.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: