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Decisão do colegiado de 12/03/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - R.S. TAVARES S/C AUDITORES INDEPENDENTES - PROC. RJ2003/0407

Reg. nº 4027/03
Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória por não apresentação as informações periódicas, nos termos da Instrução CVM nº 308/99.
A recorrente solicita o cancelamento da multa alegando que:
  1. Em 26.05.2002, atendeu às exigências que foram feitas pela CVM para a regularização do cadastro e manutenção do registro neste órgão;
  2. Em agosto passado, seu sócio-gerente foi acometido de doença cardiovascular, e como a sociedade ainda não consta com empregados, nem com clientes, toda parte administrativa ficou paralisada;
  3. Está sempre pronto a prestar as informações necessárias, sempre que solicitado, todavia o fato relatado impediu neste caso específico;
  4. Está procedendo a entrega das informações periódicas de 2002 e 2003, constantes do Anexo VI da Instrução CVM nº 308.

O Colegiado decidiu por manter a multa reduzida pela metade, conforme manifestação da SNC, pois os fatos expostos não apresentam quaisquer elementos que possam substanciar uma revisão na aplicação da multa. A recorrente poderá parcelar a multa.

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