Decisão do colegiado de 12/03/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - R&R AUDITORIA E CONSULTORIA S/C - PROC. RJ2002/7650
Reg. nº 4022/03Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória por não apresentação as informações periódicas, nos termos da Instrução CVM nº 308/99.
A recorrente solicita o cancelamento da multa alegando que:
- Encaminhou as informações periódicas em 25.03.2002, tendo sido recebidas nesta autarquia em 28.03.2002, conforme aviso de recebimento anexo às fls. 5;
- Procedeu ao reenvio das informações periódicas relativas ao exercício de 2002 em 25.10.2002, juntamente ao pedido de impugnação da multa aplicada, devolvendo, nesta mesma ocasião, o boleto de cobrança.
O Colegiado decidiu por manter a multa. O aviso de recebimento refere-se a pagamento da taxa de fiscalização, não existindo qualquer citação às informações periódicas e não houve qualquer justificativa para descumprimento do prazo que motivou a referida multa.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: