Decisão do colegiado de 12/03/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - INSTITUTO NACIONAL DE AUDITORES - PROC. RJ2002/8048
Reg. nº 4020/03Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória por não apresentação das informações periódicas, nos termos da Instrução CVM nº 308/99.
O recorrente alegou não ter encaminhado as informações dentro prazo por lapso administrativo e solicita o cancelamento da multa face à situação financeira da sociedade.
O Colegiado manteve a multa, pois a sociedade é reincidente, e não vem apresentando, desde 1997, as informações periódicas dentro do prazo. Os fatos expostos não apresentam quaisquer elementos que possam substanciar uma revisão na aplicação da multa e o recorrente poderá parcelar a multa.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: