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Decisão do colegiado de 12/03/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - EDUARDO HIYOSHI SOESIMA/SLW CVC LTDA. - PROC. SP99/0255

Reg. nº 3995/03
Relator: DWB

Trata-se de reclamação interposta junto ao Fundo de Garantia da Bovespa objetivando o ressarcimento de prejuízos incorridos pelo Sr. Eduardo Hiyoshi Soesima no mercado de valores mobiliários, cujos investimentos foram intermediados pela SLW CVC Ltda.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de encaminhar os autos à SMI para que tome as providências necessárias para dar ciência de seu inteiro teor à corretora reclamada - e também à BOVESPA - a fim de obter o posicionamento dessas instituições, em especial acerca do contido no Relatório de Inspeção, bem como no Parecer/GMN.

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