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Decisão do colegiado de 12/03/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - SAMUEL AGUIRRE DIAZ - PROC. RJ2001/1789

Reg. nº 3564/02
Relator: DWB

Trata-se de proposta de celebração de termo de compromisso, apresentada no âmbito de processo de rito sumário, instaurado com a finalidade de apurar possíveis irregularidades na atuação do Sr. Samuel Aguirre Diaz - agente autônomo de investimentos devidamente autorizado por esta Comissão nos termos da Instrução CVM n° 355/2001 - como intermediário irregular no mercado de valores mobiliários.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, indeferindo a proposta de celebração de termo de compromisso, devendo o processo retornar à SMI para cientificar-se o interessado da presente decisão a fim de que este, querendo, apresente nova e definitiva proposta no prazo de 30 (trinta) dias ou, não sendo o caso, que se dê o devido andamento ao presente processo.

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