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Decisão do colegiado de 12/03/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP RELATIVO A CONSELHO FISCAL - GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. - PROC. RJ2002/8520

Reg. nº 3979/03
Relator: DLA

Trata-se de recurso contra o entendimento da SEP que o procedimento correto, durante os trabalhos da assembléia geral ordinária da companhia, seria a convocação imediata de AGE específica visando a instalação do conselho fiscal

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de que a companhia deve convocar assembléia geral extraordinária para eleger os membros do conselho fiscal, podendo a companhia servir-se de seus préstimos por ocasião da análise do exercício que se encerrou em 31.12.2002, bem como das respectivas demonstrações financeiras as quais serão objeto de deliberação da assembléia geral ordinária a realizar-se proximamente, sob pena de sujeitar-se à abertura do competente inquérito administrativo pela área técnica.

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