Decisão do colegiado de 25/02/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - AUDICONSULT AUDITORES INDEPENDENTES S/C - PROC. RJ2002/7872
Reg. nº 4016/03Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória pela não apresentação das informações periódicas, conforme disposto nos arts. 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99.
O recorrente solicita a revisão da multa, alegando que:
- somente em 25.10.2002, tomou conhecimento da multa por atraso na apresentação das informações periódicas referentes ao exercício social de 2001;
- reconheceu o atraso no envio das informações, entendendo que o prazo final ocorreria em 30.06.2002;
- no exercício de 2001, o recorrente alega que não auditou empresas no âmbito do mercado de valores mobiliários, de modo que a omissão não causou qualquer prejuízo a terceiros.
O Colegiado decidiu manter a multa, nos termos da argumentação apresentada pela SNC no MEMO/CVM/SGE/Nº 016/2003.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: