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Decisão do colegiado de 25/02/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - AUDICONSULT AUDITORES INDEPENDENTES S/C - PROC. RJ2002/7872

Reg. nº 4016/03
Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória pela não apresentação das informações periódicas, conforme disposto nos arts. 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99.
O recorrente solicita a revisão da multa, alegando que:
  1. somente em 25.10.2002, tomou conhecimento da multa por atraso na apresentação das informações periódicas referentes ao exercício social de 2001;
  2. reconheceu o atraso no envio das informações, entendendo que o prazo final ocorreria em 30.06.2002;
  3. no exercício de 2001, o recorrente alega que não auditou empresas no âmbito do mercado de valores mobiliários, de modo que a omissão não causou qualquer prejuízo a terceiros.

O Colegiado decidiu manter a multa, nos termos da argumentação apresentada pela SNC no MEMO/CVM/SGE/Nº 016/2003.

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