Decisão do colegiado de 11/02/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - VICUNHA NORDESTE S.A INDÚSTRIA TÊXTIL - PROC. RJ2001/4848
Reg. nº 3307/01Relator: DLA
Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado, que decidiu pela manutenção da decisão da SEP quanto à necessidade de correção nas demonstrações financeiras da companhia, bem como em seus ITR’s, no que diz respeito à reversão do diferimento da variação cambial passiva.
A companhia solicitou que a correção exigida pela CVM fosse feita quando da divulgação das demonstrações financeiras de 31.12.02, em Notas Explicativas.
O Colegiado deliberou aprovar o pleito da companhia, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: