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Decisão do colegiado de 11/02/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - VICUNHA NORDESTE S.A INDÚSTRIA TÊXTIL - PROC. RJ2001/4848

Reg. nº 3307/01
Relator: DLA

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado, que decidiu pela manutenção da decisão da SEP quanto à necessidade de correção nas demonstrações financeiras da companhia, bem como em seus ITR’s, no que diz respeito à reversão do diferimento da variação cambial passiva.

A companhia solicitou que a correção exigida pela CVM fosse feita quando da divulgação das demonstrações financeiras de 31.12.02, em Notas Explicativas.

O Colegiado deliberou aprovar o pleito da companhia, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.

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