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Decisão do colegiado de 04/02/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - EVERALDO DE ARAÚJO MEDEIROS / CIA. REAL DTVM - PROC. RJ2001/7977

Reg. nº 3886/02
Relator: DLA

Trata-se de recurso contra a decisão da Bovespa que concluiu pela improcedência da reclamação formulada por Everaldo de Araújo Medeiros ao Fundo de Garantia da Bovespa.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, mantendo-se a decisão da Bovespa que indeferiu o pedido de ressarcimento ao Fundo de Garantia.

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