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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 03 DE 21.01.2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

CONSULTA DE ASM ASSET MANAGEMENT LTDA. SOBRE A POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE PRECATÓRIOS ALIMENTÍCIOS NAS CARTEIRAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS

Reg. nº 3890/02
Relator: DLA

Trata-se de consulta formulada pela ASM Asset Management Ltda. sobre o entendimento da CVM a respeito da aplicação por um fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC), regulamentado pela Resolução CMN nº 2.907/2001 e pela Instrução CVM nº 356/01, em créditos decorrentes de precatórios/mandatos requisitórios judiciais alimentícios expeditos contra o Estado do Rio de Janeiro.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de se aprovar a possibilidade de constituição de um fundo creditório com lastro em precatórios alimentícios, desde que a garantia de regularidade de tais precatórios seja feita pela Procuradoria Geral de Estado.

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A ADMINISTRAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES 

Reg. nº 3947/02
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a submissão à audiência pública da minuta em epígrafe até o dia 4 de março do corrente ano.

OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES DE EMISSÃO DA SIFCO S.A. - ART. 34 DA INSTRUÇÃO CVM Nº 361/02 - PROC. RJ2002/2776

Reg. nº 3984/03
Relator: DLA

Trata-se de pedido de dispensa de realização de oferta pública de aquisição por alienação de controle – OPA, de ações ordinárias de emissão da Sifco S/A.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, que indeferiu o pedido de dispensa, admitindo, no entanto, que a recorrente possa pleitear, se assim for de seu interesse, a adoção de procedimento diferenciado, nos termos do disposto nos arts. 34 e 35, da Instrução CVM nº 361/02.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN QUE INDEFERIU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS - HSBC INVESTMENT BANK BRASIL S/A - PROC. RJ2002/7964

Reg. nº 3962/02
Relator: DWB

Trata-se de recurso contra decisão da SIN sobre a legalidade de operação de transferência de ações, fora do país, de investidor não residente, referente ao parágrafo único do art. 9º, da Resolução CMN nº 2.689 e ao art. 8º, da Instrução CVM nº 325/00.

O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator, no sentido de conceder a autorização para a transferência de recursos.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI QUE NEGOU O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AGENTE AUTÔNOMO - CARLOS ALBERTO MACEDO FRAGA - PROC. RJ2001/9272

Reg. nº 3980/03
Relator: DWB

Trata-se de recurso contra decisão da SMI que indeferiu pedido de autorização para exercício da atividade de agente autônomo de investimento.

O Colegiado, por maioria, acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, que indeferiu o recurso. O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos também apresentou seu voto.

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO 4º EXAME DE CERTIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE AGENTE AUTÔNOMO - PROC. RJ2003/0136

Reg. nº 3720/02
Relator: SGE

O Colegiado autorizou a realização do exame em epígrafe.

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