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Decisão do colegiado de 14/01/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PROJETO DE LEI Nº 219/02 QUE VEDA A INVESTIDURA EM CARGO DE DIREÇÃO, EM INSTITUIÇÕES REGULADORAS DO MERCADO FINANCEIRO, DE CAPITAIS, DE SEGUROS E DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE DETENTORES DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA SUPERIOR A CINCO POR CENTO EM INSTITUIÇÕES QUE OPEREM NESSES MERCADOS

Reg. nº 3866/02
Relator: DNP

Trata-se de Projeto de Lei do Senado Nº 219/2002, encaminhado à CVM pela assessoria especial do Ministério da Fazenda com o objetivo de obter subsídios técnicos para posicionamento junto às comissões temáticas do Congresso Nacional.

O Colegiado acompanhou, por maioria, o voto apresentado pela Diretora Relatora, que foi no sentido de que o Projeto de Lei em epígrafe não deve prosperar, e o Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos também apresentou declaração de voto.

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