Decisão do colegiado de 14/01/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PROJETO DE LEI Nº 219/02 QUE VEDA A INVESTIDURA EM CARGO DE DIREÇÃO, EM INSTITUIÇÕES REGULADORAS DO MERCADO FINANCEIRO, DE CAPITAIS, DE SEGUROS E DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE DETENTORES DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA SUPERIOR A CINCO POR CENTO EM INSTITUIÇÕES QUE OPEREM NESSES MERCADOS
Reg. nº 3866/02Relator: DNP
Trata-se de Projeto de Lei do Senado Nº 219/2002, encaminhado à CVM pela assessoria especial do Ministério da Fazenda com o objetivo de obter subsídios técnicos para posicionamento junto às comissões temáticas do Congresso Nacional.
O Colegiado acompanhou, por maioria, o voto apresentado pela Diretora Relatora, que foi no sentido de que o Projeto de Lei em epígrafe não deve prosperar, e o Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos também apresentou declaração de voto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: