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Decisão do colegiado de 14/01/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - JULIO IKUO KOKETSU - PROC. RJ2002/7648

Reg. nº 3988/03
Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição da multa cominatória no valor de R$3.000,00 (três mil reais) pelo atraso na apresentação das informações periódicas, nos termos da Instrução CVM nº 308/99.
O recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que:
  1. Não encaminhou as informações devido a um equívoco de sua parte, sem a intenção de prejudicar o andamento da CVM, e nem por desconhecimento da obrigação, e, de imediato encaminhou as informações;
  2. Em sua defesa alega que nunca deixou de cumprir as obrigações emanadas da CVM, e houve esquecimento somente neste caso;
  3. Solicita que o Colegiado leve em consideração que ficou inativo no ano de 2001 e que a multa é demasiadamente pesada e desproporcional à atividade então desenvolvida.

O Colegiado decidiu manter a multa, uma vez que os motivos apresentados não justificam o descumprimento do prazo limite e a multa, já contempla a redução do valor conforme o parágrafo único, da Instrução 308/99. O recorrente poderá parcelar a multa.

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