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Decisão do colegiado de 08/01/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - SETEMBRINO DA SILVA RAMALHO FILHO – PROC. RJ2002/7560

Reg. nº 3974/02
Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição da multa cominatória no valor de R$3.000,00 (três mil reais) pelo atraso na apresentação das informações periódicas, nos termos da Instrução CVM nº 308/99.
A recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que:
  1. Em 18.04.02, encaminhou cópia do alvará de licença para localização e funcionamento relativo ao seu escritório, expedido pela Prefeitura Municipal, conforme solicitado pela SNC;
  2. Apresentou declaração própria informando que no exercício de 2001 não realizou trabalhos de auditoria que obedecessem as normas editadas pela CVM.
A SNC esclareceu que em 19.04.2002 foi encaminhado um ofício solicitando que enviasse nova declaração em conformidade com o modelo no Anexo VI, da Instrução CVM nº 308/99. O recorrente é reincidente na falta de apresentação da Informação Anual, em relação aos anos de 1999 e 2000.

O Colegiado decidiu manter a multa, uma vez que os motivos apresentados não justificam o descumprimento do prazo limite e a multa contempla a redução do valor conforme o parágrafo único, do art. 18 da Instrução 308/99.

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