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Decisão do colegiado de 02/12/2002

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - DC CCTVM S.A. - PROC. RJ2002/7437

Reg. nº 3909/02
Relator: SIN

O Colegiado decidiu por manter a multa, apenas no período de 02.08.2002 (data de entrada do pedido de baixa do CNPJ na Receita Federal) a 09.08.2002 (data do envio do pedido de baixa à CVM), e autorizou a SIN decidir por manter a multa ou não em casos semelhantes, segundo o critério que prevalecer no entendimento do Colegiado.

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